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Entendemos por Instituições Parceiras, todas instituições vocacionadas para actividades petrolíferas tanto total como parcialmente.
Referimos as instituições cujas funções são apenas viradas para assuntos de petróleo. Como como: Agência Nacional de Petróleo, Autoridade conjuntas e empresas petrolíferas (que operam no país).
Por outro lado, as instituições cujas funções não são apenas viradas para assuntos de petróleo. Como: Ministérios Parte do Conselho Ministerial Conjunto, Outros Ministérios que detenham alguma informação relacionada ao dossier petróleo, Banco Central, Direcção do Tesouro…
Resumindo, todas que podem gerar informações úteis para o arquivo nacional de informações petrolíferas, que é o GRIP.
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